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 Aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada no recinto da Câmara Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, em 24 de junho de 2003, registrado sob nº 753 do livro "01" de Títulos e documentos, em 10 de julho de 2003; – Cartório do 1º Ofício de Santa Luzia-MA.

"ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ " *

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE:

 

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICÍPAIS DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, com sede e foro na cidade de Alto Alegre do PIndaré, Estado do Maranhão, é constituída para fins de estudo, coordenação e proteção dos interesses individuais e coletivos de seus associados relativamamente à profissão exercida, e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e demais associações profissionais no sentido de promover a solidariedade social em consonância com a legislação nacional.

 

Artigo 2º - São prerrogativas da Associação:

a)       representar perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses individuais e coletivos dos associados relativamente à profissão exercida;

b)      colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a respectiva categoria;

c)       Zelar pelo patrimônio da associação (financeira ou não).

 

Artigo 3º - São deveres da Associação:

a)       Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b)      Promover eventos (esportivos, recreativos e informativos) dentre outros, que beneficie prioritariamente os associados;

c)       atender como um todo a classe de funcionários público municipal;

d)      manter estreito relacionamento com as demais associações profissionais, sindicatos e entidades sindicais, sempre visando os interesses dos associados.

 

Artigo 4º - Em sua organização e funcionamento, a Associação deve:

a)       observar, rigorosamente, as normas legais e regulamentares;

b)      não permitir candidaturas aos seus cargos de diretoria a pessoa estranha à categoria de funcionário público municipal de Alto Alegre do Pindaré;

c)       não permitir a acumulação de cargos eletivos como emprego remunerado pela Associação.

 

CAPÍTULO II – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

 

Artigo 5º - Tem direito de ser admitido como associado da associação todo trabalhador que exerça a profissão de Funcionário Público Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, concursado, contratado e cargo em comissão, com mais de 02 (dois) anos no quadro de funcionário da Prefeitura, seja ele, ativos ou inativos. Residentes na sua área de atuação, dela podendo participar também moradores residentes no município.

 

Artigo 6º - São direitos dos associados:

a)        tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;

b)     Requerer convocação de Assembléia Geral;

c)     Gozar dos serviços, vantagens e benefícios que a Associação pode proporcionar.

 

§ 1º  Os direitos dos associados são intransferíveis.

§ 2º Para convocação de Assembléia Geral Extraordinária é necessário requerimento assinado por pelo menos 10% do total dos associados com direito a voto.

§ 3º Perderão os direitos os associados que forem considerados inidôneos por ato da Associação e Assembléia Geral.

Artigo 7º - São deveres dos Associados:

a)        Pagar mensalidade equivalente a 1% (um  por cento) do salário-vencimento;

b)     Participar das Assembléias Gerais e acatar suas decisões;

c)      Votar nas eleições para a constituição da Diretoria e demais cargos eletivos da Entidade;

d)     Respeitar as normas legais e regulamentares do Estatuto da Associação assim como também das normas vigentes em seu regimento interno;

e)      Prestigiar a Associação e propagar o espírito associativos entre os integrantes da profissão.

 

Artigo 8º - São dependentes do Associado:

a)          pais;

b)          filho(s) legítimo(s) ou adotado(s) legalmente, mediante documentação;

c)          cônjuges;

 

Artigo 9º - Perderá seus direitos os associados que de livre e espontânea vontade pedir seu desligamento e o que por qualquer motivo deixar a profissão, exceto nos casos de aposentadoria ou dos que desejarem continuar, mediante manifestação expressa após o término do vínculo empregatício, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do afastamento.

 

Parágrafo Único. Aos associados que se desligarem, por qualquer motivo, não caberá restituição de parcelas pagas a associação, nem qualquer tipo de indenização.

 

CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES:

 

Artigo 10 – Os sócios estão sujeitos as seguintes penalidades:

a)       advertência;

b)     suspensão;

c)     eliminação do quadro social.

 

§ 1º Os Diretores da Associação, além das penalidade previstas, estão sujeitos a pena de perda de mandato.

§ 2º Serão punidos com advertência:

 

a)         os associados que desacatarem atos da Diretoria, da Assembléia Geral e das autoridades constituídas;

b)      os associados de má conduta, devidamente comprovada, que comprometam o bom nome da Associação ou da profissão que exerçam.

 

§ 3º Serão suspensos dos seus direitos os associados.

 

a)          reincidentes nos casos de advertência;

b)          que atrasarem no pagamento de três mensalidades consecutivas;

c)          que deixarem de comparecer a 06 (seis) Assembléias Gerais por ano;

d)          que tenham cometido falta contra o patrimônio material da Associação.

 

§ 4º Serão eliminados do quadro social:

 

a)          os associados que tiverem mais de 02 (duas) penas de suspensão;

b)          os associados que considerados inidôneos, a juízo da Assembléia Geral;

c)          os associados que atrasarem no pagamento de mais de três mensalidades devidas a Associação;

d)          os associados transgredirem as normas vigentes da Entidade.

 

§ 5º  As penalidades de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria e as demais pela assembléia Geral.

 

§ 6º  Em ambos os casos os associados terão direito de apresentar defesa escrita ou oral, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, cabendo recursos para Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação e ciência da punição, quando esta for aplicada pela Diretoria.

§ 7º Os associados que tenham sido eliminados poderão reingressar no quadro da Associação, com carência de um ano, desde que tenham se reabilitado, a critério da Assembléia Geral, ou que liquidem os respectivos débitos, se a eliminação decorrer de atraso de pagamento.

 

 

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO:

 

Artigo 11º - São órgãos da Associação:

a)   Assembléia Geral;

b)   Diretoria;

c)   Conselho Fiscal.

 

Artigo 12º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída Pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo 13º - a Assembléia Geral se instalará:

a) ordinariamente 02 (duas) vezes por ano: a primeira entre janeiro e março, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior, encerrado no dia três de dezembro, e nos meses de setembro a novembro para aprovação e previsão orçamentária do exercício subseqüente;

b)  ainda ordinariamente, de dois em dois anos, dentro dos trinta dias anteriores ao início de um novo mandato, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;

c)  extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, em qualquer época do ano.

 

Artigo 14º - Compete a Assembléia Geral:

a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b)  aprovar as contas, o plano geral de trabalho e a previsão orçamentária;

c)  examinar e pronunciar-se sobre o relatório de atividades da Diretoria;

d)  deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação.

 

Parágrafo único. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre assunto para o qual foi convocada.

 

Artigo 15 – A Assembléia  Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de no mínimo a metade dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados.

 

Artigo 16 – As deliberações das Assembléias Gerais serão adotadas por maioria simples dos sócios presentes quites com suas obrigações.

 

Artigo 17 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita pela Diretoria da forma mais ampla possível, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através da distribuição ou afixação de circulares em locais acessíveis ao conhecimento dos associados, além de outros meios e recursos disponíveis.

 

 Artigo 18 – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de três dias úteis através dos mesmos recursos previstos no artigo anterior.

 

Parágrafo único. A convocação será feita pelo Diretor-presidente, por três Diretores, pelo Conselho Fiscal, ou associados.

 

Artigo 19 – A Diretoria é órgão executivo da Associação constituída do Diretor-Presidente, Diretor-Financeiro, Diretor-Administrativo, Diretor-social, Diretor de Esporte, Diretor de Material e Patrimônio, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

 

Parágrafo único. Sendo que seus membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

 

Artigo 20 – As reuniões da Diretoria só terão caráter deliberativo quando estiverem presentes mais da metade de seus membros efetivos.

 

Artigo 21 – A Diretoria compete:

 

a) dirigir a Associação de acordo com os seus estatutos, administrar o patrimônio, promover o espírito da união e da solidariedade entre os associados e tudo mais que julgar conveniente e de interesse dos associados;

b) cumprir e fazer cumprir as leis, os estatutos, e as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;

c) admitir novos sócios e aplicar as penalidade previstas neste Estatuto, caso faça-se necessário;

d) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente quando o presidente ou a maioria convocar;

e)  representar ativa e passivamente, juasticial e extrajudicialmente a Entidade;

f) submeter mensalmente a apreciação do Conselho Fiscal as contas e o balancete financeiro da Associação;

g) apresentar ao Conselho Fiscal e Assembléia Geral até o dia 31 de janeiro, o relatório, o balanço e a prestação de contas do exercício financeiro anterior;

h) elaborar o plano geral de atividade e orçamento anual da Associação;

i)  elaborar relatório anual da atividade;

j)  resolver em primeira instância os casos omissos do Estatuto;

k) constituir comissões e grupos de trabalho, encarregado da execução do plano geral de trabalho aprovado;

l)  proceder à admissão de sócios;

m) decidir sobre a contratação e dispensa de pessoal e estabelecer remuneração.

 

Artigo 22 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, para o mandato de 02 (dois) anos, justamente com a Diretoria.

 

Artigo 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) reunir-se ordinariamente uma vez por mês, para examinar os balancetes mensais;

b) reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para exercer funções fiscais;

c) opinar sobre assuntos econômicos financeiros sempre que so,licitado pela Diretoria;

d) apresentar a Assembléia Geral Extraordinária parecer conclusivo sobre as contas da Diretoria.

 

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES :

 

Artigo 24 – Ao Diretor Presidente, compete:

a) administrar a Associação, interessando-se pelo seu desenvolvimento;

b) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

d) assinar as atas das reuniões e as correspondências da Associação;

e) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os cheques e documentos que representarem o movimento financeiro da Associação;

f) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

g) assinar todos os documentos a serem expedidos em nome da Associação;

h) contratar e demitir empregados que por ventura venha a ser necessários para a Associação;

i) autorizar as despesas e pagamentos;

j) aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.

  

Artigo 25 – Ao Diretor Vice Presidente compete:

a) substituir o presidente em sua falta e impedimento assumindo definitivamente o cargo em cãs de vacância;

b) auxiliar o presidente na administração da associação;

c) coordenador das comissões, constituídas pelo presidente.

 

Artigo 26 – Ao Diretor Financeiro compete:

a) ter, sob sua guarda e responsabilidade, toda a documentação referente aos valores e bens da Associação;

b) assinar, com o presidente, todos os documentos que representem movimentação financeira da Associação;

c) coordenar a elaboração do orçamento anual da Associação;

d) depositar, em conta corrente ou em caderneta de poupança de agência bancária oficial, as quantias recebidas e movimentar estes recursos conjuntamente com o presidente;

e) expedir recibos;

f) manter, em dias, a escrituração dos livros diários, caixa, razão, conta corrente, os balancetes mensais e anuais;

g) apresentar, mensalmente, à Diretoria, na reunião ordinária, o balancete do mês anterior;

h) apresentar mensalmente, o movimento da receita e despensa da Associação ao Conselho Fiscal, para apreciação e aprovação;

i) presta qualquer informação ou esclarecimento específico que for solicitado pelo Presidente;

j) encerrar a escrita em suas gestão, apresentando o Balancete, quadros Discriminativos Geral das Receitas e Despensas, a fim de que constem ao relatório final da Diretoria.

 

Artigo 27 – Ao Diretor administrativo, compete:

a) administrar e zelar pela sede social da Associação;

b) elaborar, em articulação com os demais departamentos, a previsão anual para a aquisição de materiais e equipamentos;

c) proceder á compra de bens móveis quando devidamente autorizado;

d) receber e registrar o material adquirido;

e) realizar reforma e adaptações nas dependências da Associação;

f) auxiliar o Presidente na organização administrativa da Associação.

 

Artigo 28 – Ao Diretor Social compete:

a) planejar e coordenar as atividades do departamento;

b) promover festas, passeios, excursões, piquiniques, luaradas, manhãs de sol, pelas teatrais, projeções cinematográficas e outros divertimentos compatíveis com o decoro e com as atribuições do departamento;

c) organizar as solenidades comemorativas, tais como aniversário da AFPMAAP, dia do trabalhador, natal, etc;

d) auxiliar o Presidente na Organização da Associação.

 

Artigo 29 – Ao Diretor de Esportes:

a) promover a prática de atividades esportivas visando um progresso qualidade de vida melhor;

b) representar a Associação nos encontros com representantes de outras associações e entidades esportivas;

c) promover jogos, torneios e campeonatos entre os associados ou com associações congêneres; delegar poderes a quem de direito para estruturação e preparação das equipes esportivas que representarão a Associação;

d) organizar e controlar o material necessário à prática dos desportos;

e) auxiliar o Presidente na organização administrativa da Associação.

 

Artigo 30 – Diretor de Material e Patrimônio:

a) dirigir o patrimônio e mantê-lo sob seus cuidados;

b) manter inventariado os bens patrimoniais da Associação;

c) proceder á vistoria periódica em materiais e equipamentos com vistas à manutenção e recuperação necessárias;

d) registrar toda e qualquer cessão, alienação, permutar ou baixa de materiais permanentes ou equipamentos.

e) auxiliar o Presidente na organização da Associação.

 

 

Artigo 31 – Compete ao Secretário:

a) organizar a secretaria e dirigir os trabalhos;

b) ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

c) redigir as Atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

d) manter escriturado o livro de registro de associados da Associação.

 

CAPÍTULO VI – DA PERDA DO MANDATO

 

Artigo 31 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio;

b) grave violação do cargo Estatuto;

c) abandono do cargo;

d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;

 

§ 1º Importa em abandono de cargo a ausência injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivamente da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

§ 2º A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, após notificação que asseguro ao interessado o pleno direito de defesa.

 

 

CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 32 – O patrimônio da Associação será formado por bens, direitos e valores de sua propriedade, e de outros que venham a adquirir ou que lhe venha a ser doados.

 

Artigo 33 – Os recursos financeiros da Associação serão originários das seguintes fontes:

a) mensalidades pagas pelos associados;

b) doações, legados, subvenções e rendas de qualquer natureza.

.

 

Artigo 34 – A alienação de bens imóveis só poderá ser feita com permissão da Assembléia Geral.

 

Artigo 35 – Em caso da dissolução da Associação o seu patrimônio será revertido em favor de entidade de caráter filantrópico, assistencial, educacional, hospitalar ou qualquer outra a ser indicada pela Assembléia Geral que determinar a dissolução.

 

CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES:

 

Artigo 36 – As eleições ocorrerão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, devendo ser convocada com 60 dias e realizadas com 30 dias antes do término do mandato.

 

Artigo 37 – O voto será livre e secreto, devendo ser assegurado o sigilo, com as seguintes providências:

 

Artigo 38 – Terão o direito a voto os candidatos que estiverem em pleno uso de seus direitos e quites com suas mensalidades.

 

Artigo 39 – A eleição só será válida se participarem da votação mais de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com capacidade para votar, não sendo obtido esse quorum será realizada nova eleição, em segunda convocação, dentro de 15 (quinze) dias, com qualquer número, reservando-se o direito de voto, somente aos que tinham condições de votar em primeira convocação.

 

Artigo 40 – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, em relação aos que tiveram votado.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES E TRANSITÓRIAS:

 

Artigo 41 – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

 

Artigo 42 – Os mandatos, eletivos terão duração de 04 (quatro) anos, permitida reeleições.

 

Artigo 43 – Todos os cargos serão exercidos gratuitamente e os seus titulares terão de residir, obrigatoriamente, no domicílio onde a associação tem sua sede.

 

Artigo 44 – A dissolução da Associação só poderá ser deliberada por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade com o quorum de, no mínimo ¾ (três quartos) dos sócios registrados e quites com suas obrigações sociais.

 

Artigo 45 – Nos casos de denúncia sobre irregularidades, poderá ser instituída auditoria interna ou externa, a cargo de uma comissão formada por três membros, por iniciativa do Presidente da Associação, do Conselho Fiscal ou por denúncia de qualquer associado perante a Associação Geral.

 

Artigo 46 – A Associação poderá manter relações com associações de outros Estados, podendo participar do processo de constituição de uma Entidade representativa a nível nacional.

 

Artigo 47 – O processo eleitoral será regularmente por uma Comissão formada para este fim e será publicada ao mesmo tempo da convocação das eleições, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, observando-se os dispositivos deste estatuto e da eleição pertinente.

 

Artigo 48 – As chapas serão registradas no prazo de 15 (quinze) dias após a convocação das eleições.

 

Artigo 49 – A eleição da primeira Diretoria ocorrerá na Assembléia de Fundação, por aclamação ou por outra modalidade que a Assembléia deliberar e não atenderá aos prazos previstos neste Estatuto.

 

Artigo 50 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, conforme for à relevância da matéria, de acordo com os preceitos da Lei Civil e dos princípios gerais do direito.

 

Artigo 51 – A reforma deste Estatuto só poderá ocorrer em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.

 

Artigo 52 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

 

 

Alto Alegre do Pindaré - MA., 24 de junho de 2003

 

 

 

Julio Cesar Silva Costa

Presidente

 

 

Onildo A. Sousa

Advogado – OAB 3593

* transcrito fielmente por www.altoalegredopindare.com, em 23 de junho de 2009, para publicação. Clique Aqui para baixar a cópia do Estatuto Original, você precisará ter instalado o Adobe Reader ou qualquer leitor de arquivos no formato PDF.

 

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